Quando se fala em “prisão”, muitas pessoas pensam apenas na etapa final de um processo criminal: o cumprimento da pena. No entanto, o sistema jurídico brasileiro prevê diversas modalidades de prisão, cada uma com funções, requisitos e momentos de aplicação distintos.
É fundamental compreender que nem toda prisão é uma punição — algumas são medidas cautelares, adotadas para garantir que o processo penal transcorra corretamente.
Neste artigo, desmistificamos os principais tipos de prisão previstos na legislação brasileira.
A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após cometê-lo. Segundo o art. 302 do Código de Processo Penal, são situações de flagrante:
Quando a pessoa está cometendo a infração penal;
Quando acaba de cometê-la;
Quando é perseguida logo após o crime, em situação que indique sua autoria;
Quando é encontrada com objetos, armas ou documentos que façam presumir sua autoria.
📍 Audiência de Custódia
A pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, para a chamada audiência de custódia, na qual será avaliada:
A legalidade da prisão;
A necessidade de mantê-la (como prisão preventiva);
Ou a possibilidade de responder em liberdade, com ou sem medidas cautelares.
⚠️ A presença de um advogado é essencial desde esse primeiro momento para garantir a proteção dos direitos do detido.
A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser decretada por um juiz em qualquer fase da investigação ou do processo criminal, mesmo que a pessoa não tenha sido pega em flagrante.
📌 Ela não é uma antecipação de pena. Para que seja decretada, é necessário:
Existência de provas do crime e indícios de autoria;
E fundamentação em pelo menos um dos seguintes motivos:
Garantia da ordem pública ou econômica;
Conveniência da instrução criminal (ex: evitar coação de testemunhas ou destruição de provas);
Assegurar a aplicação da lei penal (ex: risco de fuga).
⏳ A prisão preventiva não possui prazo máximo, mas deve ser reavaliada a cada 90 dias.
✅ Recomendação: Ao ter um familiar ou conhecido nessa situação, é fundamental buscar um advogado criminalista imediatamente para avaliar a legalidade e buscar a revogação da prisão.
A prisão temporária tem prazo fixo e só pode ser decretada durante o inquérito policial, ou seja, antes da denúncia do Ministério Público.
📍 Finalidade investigativa
É aplicada quando a presença do suspeito é indispensável às investigações ou se ele não possui residência fixa ou identidade confirmada.
Essa modalidade é restrita a crimes graves listados na legislação, como:
Homicídio doloso
Sequestro
Roubo
Estupro
⏳ Prazos:
5 dias, prorrogáveis por mais 5 (crimes comuns);
30 dias, prorrogáveis por mais 30 (crimes hediondos).
⚠️ É uma medida que restringe a liberdade antes de qualquer acusação formal. O acompanhamento de um advogado criminalista é indispensável para garantir que a prisão ocorra dentro dos limites legais.
É a prisão mais conhecida pela população: aquela que ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
📍 O cumprimento da pena pode ocorrer nos seguintes regimes:
Fechado: Em penitenciária de segurança média ou máxima;
Semiaberto: Em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
Aberto: Em casa de albergado ou prisão domiciliar.
Essa é a prisão aplicada como sanção definitiva após o devido processo legal.
No ordenamento jurídico brasileiro, a liberdade é a regra — e a prisão, uma medida excepcional.
As prisões cautelares (preventiva e temporária) só podem ser aplicadas quando estritamente necessárias e com fundamentação legal.
Devido à complexidade do tema e à gravidade das consequências, é indispensável contar com uma defesa técnica especializada.
Procure imediatamente um advogado criminalista. Apenas um profissional da área poderá:
Avaliar a legalidade da prisão;
Proteger os seus direitos fundamentais;
Definir a melhor estratégia de defesa para o caso.
Advogado com sólida formação jurídica e ampla experiência na área penal, atuando com rigor técnico e compromisso ético na defesa dos direitos e garantias fundamentais.